Legislação

CB - Código Bustamante - Decreto 18.871/1929
(D.O. 13/08/1929)

Art. 414

- Se o devedor concordatário ou falido tem apenas um domicílio civil ou mercantil, não pode haver mais do que um juízo de processos preventivos, de concordata ou falência ou uma suspensão de pagamentos, ou quitação e moratória para todos os seus bens e obrigações nas Estados contratantes.


Art. 415

- Se uma mesma pessoa ou sociedade tiver em mais de um Estado contratante vários estabelecimentos mercantis, inteiramente separados economicamente, pode haver tantos juízos de processos preventivos e falência quantos estabelecimentos mercantis.