Legislação
CB - Código Bustamante
Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)
Título Primeiro - DAS PESSOAS (Ir para)
Capítulo X - DA TUTELA (Ir para)
Art. 84- Aplicar-se-á a lei pessoal do menor ou incapaz no que se refere ao objeto da tutela eu curatela, sua organização e suas espécies.
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