Legislação
CB - Código Bustamante
Livro Segundo - DIREITO COMERCIAL INTERNACIONAL (Ir para)
Título Quarto - DA PRESCRIÇÃO (Ir para)
Art. 295- A prescrição das ações originadas em contratos e atos comerciais ajustar-se-á as regras estabelecidas neste Código, a respeito das ações cíveis.
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