Legislação
CB - Código Bustamante - Decreto 18.871/1929
(D.O. 13/08/1929)
Art. 295
- A prescrição das ações originadas em contratos e atos comerciais ajustar-se-á as regras estabelecidas neste Código, a respeito das ações cíveis.
- A prescrição das ações originadas em contratos e atos comerciais ajustar-se-á as regras estabelecidas neste Código, a respeito das ações cíveis.