Legislação
CB - Código Bustamante
Livro Segundo - DIREITO COMERCIAL INTERNACIONAL (Ir para)
Título Terceiro - DO COMÉRCIO MARÍTIMO E AÉREO (Ir para)
Capítulo II - DOS CONTRATOS ESPECIAIS DE COMÉRCIO MARÍTIMO E AÉREO (Ir para)
Art. 292- À lei do pavilhão, aplicar-se-á nos casos de abalroamento fortuito ou culpável, em alto mar ou no livre espaço, se os navios ou aeronaves tiverem o mesmo pavilhão.
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