Legislação
CB - Código Bustamante
Art. 172
Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)
Título Quarto - DAS OBRIGAÇÕES E CONTRATOS (Ir para)
Capítulo I - DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL (Ir para)
Art. 172- A prova das obrigações subordina-se, quanto à sua admissão e eficácia, à lei que reger a mesma obrigação.
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