Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 225

Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Quarto - DAS OBRIGAÇÕES E CONTRATOS (Ir para)

Capítulo XV - DO CONCURSO E PREFERÊNCIA DE CRÉDITOS (Ir para)
Art. 225

- Fora dos casos previstos nos artigos anteriores, deve aplicar-se a preferência de créditos a lei do tribunal que tiver que a decidir.

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