Legislação

CB - Código Bustamante - Decreto 18.871/1929
(D.O. 13/08/1929)

Art. 223

- Se as obrigações concorrentes não têm caráter real e estão submetidas a uma lei comum, a dita lei regulará também a sua preferência.


Art. 224

- As obrigações garantidas com ação real, aplicar-se-á a lei da situação da garantia.


Art. 225

- Fora dos casos previstos nos artigos anteriores, deve aplicar-se a preferência de créditos a lei do tribunal que tiver que a decidir.


Art. 226

- Se a questão for apresentada, simultaneamente, em mais de um tribunal de Estados diversos, resolver-se-á de acordo com a lei daquele que tiver realmente sob a sua jurisdição os bens ou numerário em que se deva fazer efetiva a preferência.