Legislação
CB - Código Bustamante
Art. 290
Livro Segundo - DIREITO COMERCIAL INTERNACIONAL (Ir para)
Título Terceiro - DO COMÉRCIO MARÍTIMO E AÉREO (Ir para)
Capítulo II - DOS CONTRATOS ESPECIAIS DE COMÉRCIO MARÍTIMO E AÉREO (Ir para)
Art. 290- No mesmo caso, se os pavilhões diferem, aplica-se a lei do lugar.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;