Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 200

Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Quarto - DAS OBRIGAÇÕES E CONTRATOS (Ir para)

Capítulo VI - DOS FOROS (Ir para)
Art. 200

- Aplica-se a lei territorial a determinação do conceito e categorias dos foros, seu caráter remissível, sua prescrição e a ação real que deles deriva.

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