Legislação
CB - Código Bustamante
Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)
Título Quarto - DAS OBRIGAÇÕES E CONTRATOS (Ir para)
Capítulo VI - DOS FOROS (Ir para)
Art. 200- Aplica-se a lei territorial a determinação do conceito e categorias dos foros, seu caráter remissível, sua prescrição e a ação real que deles deriva.
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