Legislação
CB - Código Bustamante - Decreto 18.871/1929
(D.O. 13/08/1929)
- Aplica-se a lei territorial a determinação do conceito e categorias dos foros, seu caráter remissível, sua prescrição e a ação real que deles deriva.
- Para o foro enfiteutico, são igualmente territoriais as disposições que fixam as duas condições e formalidades, que lhe impõem um reconhecimento ao fim de certo número de anos e que proíbem a sub-enfiteuse.
- No foro consignativo, é de ordem pública internacional a regra que proíbe que o pagamento em frutos possa consistir em uma parte alíquota do que produza a propriedade aforada.
- Tem o mesmo caráter no foro reservativo, a exigência de que se valorize a propriedade aforada.