Legislação
CB - Código Bustamante
Art. 268
Livro Segundo - DIREITO COMERCIAL INTERNACIONAL (Ir para)
Título Segundo - DOS CONTRATOS ESPECIAIS DE COMÉRCIO (Ir para)
Capítulo VI - DO CONTRATO E LETRA DE CÂMBIO E EFEITOS MERCANTIS ANÁLOGOS (Ir para)
Art. 268- O aval, nas mesmas condições, é regulado pela lei do lugar em que se presta.
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