Legislação
CB - Código Bustamante
Art. 224
Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)
Título Quarto - DAS OBRIGAÇÕES E CONTRATOS (Ir para)
Capítulo XV - DO CONCURSO E PREFERÊNCIA DE CRÉDITOS (Ir para)
Art. 224- As obrigações garantidas com ação real, aplicar-se-á a lei da situação da garantia.
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