Legislação
CB - Código Bustamante
Art. 94
Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)
Título Primeiro - DAS PESSOAS (Ir para)
Capítulo X - DA TUTELA (Ir para)
Art. 94- A capacidade para ser membro de um conselho de família regula-se pela lei pessoal do interessado.
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