Legislação
CB - Código Bustamante
Art. 146
Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)
Título Terceiro - DE VÁRIOS MODOS DE ADQUIRIR (Ir para)
Capítulo IV - DOS TESTAMENTOS (Ir para)
Art. 146- A capacidade para dispor por testamento regula-se pela lei pessoal do testador.
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