Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 146

Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Terceiro - DE VÁRIOS MODOS DE ADQUIRIR (Ir para)

Capítulo IV - DOS TESTAMENTOS (Ir para)
Art. 146

- A capacidade para dispor por testamento regula-se pela lei pessoal do testador.

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