Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 165

Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Quarto - DAS OBRIGAÇÕES E CONTRATOS (Ir para)

Capítulo I - DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL (Ir para)
Art. 165

- As obrigações derivadas da lei regem-se pelo direito que as tiver estabelecido.

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