Legislação
CB - Código Bustamante
Art. 165
Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)
Título Quarto - DAS OBRIGAÇÕES E CONTRATOS (Ir para)
Capítulo I - DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL (Ir para)
Art. 165- As obrigações derivadas da lei regem-se pelo direito que as tiver estabelecido.
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