Legislação
CB - Código Bustamante
Art. 105
Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)
Título Segundo - DOS BENS (Ir para)
Capítulo I - DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS (Ir para)
Art. 105- Os bens, seja qual for a sua classe, ficam submetidos à lei do lugar.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;