Legislação
Decreto 19.269, de 25/07/1945
- Terão preferência no andamento, os processos relativos à reforma de militares definitivamente incapacitados para o serviço ativo nas Forças Armadas, e, dentre estes, os relativos à Força expedicionária Brasileira.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;