Legislação
Decreto 19.269, de 25/07/1945
- A CRIFA, exercerá supervisão sobre a evolução do procedimento técnico de readaptação e para isso pedirá às instituições, públicas ou privadas, que atuarem em cada caso, relatórios periódicos minuciosos, bem assim as informações complementares que julgar necessárias.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;