Legislação
Decreto 19.269, de 25/07/1945
- À vista dos relatórios, a Comissão emitirá parecer final e proporá, às autoridades previstas no artigo 20 do Decreto-lei 7.270, de 25/01/1945, as providências cabíveis em cada caso, para aproveitamento do militar reformado em trabalho lucrativo, ou ainda as providências constantes no mesmo diploma legal, quando não tiver sido possível a readaptação.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;