Legislação
Decreto 19.269, de 25/07/1945
- Não serão consideradas para fins de readaptação as profissões:
a) que só puderem ser exercidas em caráter independente, coo atividade privada, estabelecendo-se o interessado por conta própria;
b) que não estiverem sob regime de previdência social;
c) que exigirem mudança radical do ambiente social em que vivia o interessado;
d) que, para o seu exercício lucrativo, obrigarem a regime físico penso, violento, ou que de qualquer forma, possa constituir risco de vida ou de saúde para o próprio interessado, ou para outrem.
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