Legislação

Decreto 20.256, de 20/12/1945

Art.
Art. 2º

- Ao mesmo art. 22 do Regulamento baixado com o Decreto 13.609, de 21/10/1943, fica acrescentado um parágrafo, como a redação seguinte:

Decreto 13.609, de 21/10/1943 (Regulamento sobre o ofício de Tradutor Público e Intérprete Comercial)
[...]
[§ 4º - Verificada a infração do dispositivo da lei penal será remetida cópia do laudo e das peças do processo administrativo à autoridade policial competente, a fim de instruir o procedimento criminal.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total