Legislação

Decreto 23.501, de 27/11/1933

Art.
Art. 3º

- O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, devendo seu texto ser transmitido aos interventores para publicação imediata, revogadas as disposições em contrário, incluídas as de caráter constitucional.

Rio de Janeiro, 27/11/33, 112º da Independência e 45º da República. Getúlio Vargas - Oswaldo Aranha - José Americo de Almeida - Joaquim Pedro Salgado Filho - Francisco Antunes Maciel - Afranio de Mello Franco - Washington Ferreira Pires - Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso - Protogenes Pereira Guimarães - Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.

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