Legislação

Decreto 23.569, de 11/12/1933

Art. 22

Capítulo III - DA FISCALIZAÇÃO (Ir para)

Art. 22

- São atribuições do Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura :

a) organizar o seu regimento interno;

b) aprovar os regimentos internos organizados pelos Conselhos Regionais, modificando o que se tornar necessário, afim de manter a respectiva unidade de ação;

c) examinar, decidindo a respeito em última instância, e podendo até anular, o registro de qualquer profissional licenciado que não estiver de acordo com o presente. decreto;

d) tomar conhecimento de quaisquer dúvidas suscitadas nos Conselhos Regionais e dirimi-las;

e) julgar em última instância os recursos de penalidades impostas pelos Conselhos Regionais;

f) publicar o relatório anual dos seus trabalhos, em que deverá figurar a relação de todos os profissionais registrados.

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