Legislação
Decreto 23.569, de 11/12/1933
Capítulo III - DA FISCALIZAÇÃO (Ir para)
Art. 22- São atribuições do Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura :
a) organizar o seu regimento interno;
b) aprovar os regimentos internos organizados pelos Conselhos Regionais, modificando o que se tornar necessário, afim de manter a respectiva unidade de ação;
c) examinar, decidindo a respeito em última instância, e podendo até anular, o registro de qualquer profissional licenciado que não estiver de acordo com o presente. decreto;
d) tomar conhecimento de quaisquer dúvidas suscitadas nos Conselhos Regionais e dirimi-las;
e) julgar em última instância os recursos de penalidades impostas pelos Conselhos Regionais;
f) publicar o relatório anual dos seus trabalhos, em que deverá figurar a relação de todos os profissionais registrados.
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