Legislação

Decreto 24.114, de 12/04/1934

Art. 119

Capítulo VII - DESINFEÇÃO DE VEGETAIS E PARTES DE VEGETAIS (Ir para)

Art. 119

- A aplicação de qualquer das penalidades aludidas no artigo anterior não exime o responsável do que, com referência a segurança pessoal, possam dispor outras, leis, decretos e regulamentos.

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