Legislação
Decreto 24.114, de 12/04/1934
Capítulo VIII - CONSELHO NACIONAL DE DEFESA AGRÍCOLA (Ir para)
Art. 124- (Revogado pelo Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º, II. Vigência em 18/01/2020).
Redação anterior (original): [Art. 124 - sobre questões propostas ao Conselho que suscitarem divergências, cada um de seus membros deverá consignar por escrito a sua opinião, que constará na ata a ser submetida ao ministro, o qual poderá livremente adotar qualquer das opiniões expendidas.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;