Legislação

Decreto 24.114, de 12/04/1934

Art. 126

Capítulo VIII - CONSELHO NACIONAL DE DEFESA AGRÍCOLA (Ir para)

Art. 126

- (Revogado pelo Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º, II. Vigência em 18/01/2020).

Redação anterior (original): [Art. 126 - As decisões tomadas. quer na forma do art. 123, quer na do 124, serão comunicadas aos funcionários encarregados de sua direta execução por intermédio do diretor membro do Conselho, a que os mesmos sejam hierarquicamente subordinados.] [[Decreto 24.114/1934, art. 123.]]

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