Legislação

Decreto 24.114, de 12/04/1934

Art. 127

Capítulo IX - PENALIDADES E PROCESSO ADMINISTRATIVO DAS INFRAÇÕES (Ir para)

Art. 127

- As infrações aos dispositivos deste regulamentos que não tiverem penalidades especificadas, serão punidas com a multa de 100$000 a 1:000$000.

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