Legislação

Decreto 24.114, de 12/04/1934

Art. 134

Capítulo IX - PENALIDADES E PROCESSO ADMINISTRATIVO DAS INFRAÇÕES (Ir para)

Art. 134

- Caberá ao Conselho Nacional de Defesa Agrícola julgar em grau de recurso, todas as penalidades aplicadas por infrações a este regulamento.

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