Legislação

Decreto 24.114, de 12/04/1934

Art. 140

Capítulo X - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIA (Ir para)

Art. 140

- São excluídos das atribuições do Serviço de Defesa Sanitária Vegetal os exames e pareceres relativos à, concessão de patentes para máquinas ou aparelhos de defesa agrícola e para inseticidas e fungicidas.

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