Legislação

Decreto 24.114, de 12/04/1934

Art. 58

Capítulo VI - FISCALIZAÇÃO DE INSETICIDAS E FUNGICIDAS COM APLICAÇÃO NA LAVOURA (Ir para)

Art. 58

- Indeferido o pedido de registro e licenciamento, poderá ainda o interessado, à crédito do Serviço de Defesa Sanitária Vegetal, submeter a novo exame o produto ou preparado.

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