Legislação
Decreto 24.114, de 12/04/1934
Capítulo VI - FISCALIZAÇÃO DE INSETICIDAS E FUNGICIDAS COM APLICAÇÃO NA LAVOURA (Ir para)
Art. 58- Indeferido o pedido de registro e licenciamento, poderá ainda o interessado, à crédito do Serviço de Defesa Sanitária Vegetal, submeter a novo exame o produto ou preparado.
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