Legislação
Decreto 24.114, de 12/04/1934
Capítulo VI - FISCALIZAÇÃO DE INSETICIDAS E FUNGICIDAS COM APLICAÇÃO NA LAVOURA (Ir para)
Art. 60- Os produtos químicos ou substâncias de uso generalizado nas indústrias e outros misteres, quando destinados a venda como inseticidas ou fungicidas, ficam igualmente sujeitos ao registro e licenciamento de que trata este capítulo.
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