Legislação

Decreto 24.114, de 12/04/1934

Art. 60

Capítulo VI - FISCALIZAÇÃO DE INSETICIDAS E FUNGICIDAS COM APLICAÇÃO NA LAVOURA (Ir para)

Art. 60

- Os produtos químicos ou substâncias de uso generalizado nas indústrias e outros misteres, quando destinados a venda como inseticidas ou fungicidas, ficam igualmente sujeitos ao registro e licenciamento de que trata este capítulo.

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