Legislação

Decreto 24.114, de 12/04/1934

Art. 82

Capítulo VII - DESINFEÇÃO DE VEGETAIS E PARTES DE VEGETAIS (Ir para)

Art. 82

- Para a obtenção do registro deverão as estações ou postos de desinfeção ou expurgo, preencher integralmente, quanto às suas instalações e funcionamento, as exigências estabelecidas neste regulamento.

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