Legislação
Decreto 24.114, de 12/04/1934
Capítulo VII - DESINFEÇÃO DE VEGETAIS E PARTES DE VEGETAIS (Ir para)
Art. 83- As câmaras do desinfeção ou expurgo instaladas para uso privativo dos proprietários estão isentas de registro, ficando, porém sujeitas à fiscalização e à observância das disposições que dizem respeito à segurança pessoal.
Parágrafo único - A fiscalização a que se refere o presente artigo será gratuita, devendo no entanto, os proprietários facultarem as inspeções e esclarecimentos necessários.
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