Legislação
Decreto 24.114, de 12/04/1934
Capítulo VII - DESINFEÇÃO DE VEGETAIS E PARTES DE VEGETAIS (Ir para)
Art. 87- As câmaras para desinfeção ou expurgo devem preencher, na sua construção ou montágem, entre outros, os seguintes requisitos:
a) não permitirem, quando em funcionamento, o escapamento dos gazes;
b) serem dotadas de aparelhamento que permita a perfeita aplicação e distribuição dos inseticidas, sem perigo para os operadores;
c) facultarem, após o expurgo, sem perigo de acidentas, a retirada dos gazes utilizados e a renovação do ar interior.
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