Legislação

Decreto 24.114, de 12/04/1934

Art. 87

Capítulo VII - DESINFEÇÃO DE VEGETAIS E PARTES DE VEGETAIS (Ir para)

Art. 87

- As câmaras para desinfeção ou expurgo devem preencher, na sua construção ou montágem, entre outros, os seguintes requisitos:

a) não permitirem, quando em funcionamento, o escapamento dos gazes;

b) serem dotadas de aparelhamento que permita a perfeita aplicação e distribuição dos inseticidas, sem perigo para os operadores;

c) facultarem, após o expurgo, sem perigo de acidentas, a retirada dos gazes utilizados e a renovação do ar interior.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total