Legislação

Decreto 24.114, de 12/04/1934

Art. 91

Capítulo VII - DESINFEÇÃO DE VEGETAIS E PARTES DE VEGETAIS (Ir para)

Art. 91

- As câmaras funcionando a vácuo devem, por sua natureza, ser constituídas com material que assegure a resistência à pressão atmosférica e a perfeita impermeabilização de suas paredes.

Parágrafo único - A forma desas câmaras deve obedecer, tanto quanto possível, a moldes que assegurem a homogênea distribuição da pressão atmosférica e dos gazes inseticidas.

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