Legislação

Decreto 24.114, de 12/04/1934

Art. 92

Capítulo VII - DESINFEÇÃO DE VEGETAIS E PARTES DE VEGETAIS (Ir para)

Art. 92

- As câmaras sem vácuo poderão ser construídas de qualquer material, desde que preencham as exigências dispostas nas letras [a], [b] e [c] do art. 87.

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