Legislação
Decreto 24.114, de 12/04/1934
Capítulo VII - DESINFEÇÃO DE VEGETAIS E PARTES DE VEGETAIS (Ir para)
Art. 93- As câmaras, funcionando a vácuo, serão dotadas de depósitos de inseticidas instalados de maneira que somente após o fechamento e feito o vácuo seja introduzido o inseticida no interior das mesmas.
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