Legislação
Decreto 24.114, de 12/04/1934
Capítulo VII - DESINFEÇÃO DE VEGETAIS E PARTES DE VEGETAIS (Ir para)
Art. 94- As câmaras de funcionamento sem vácuo deverão, igualmente, ser providas de depósitos para inseticidas com dispositivos para que o respectiva carga seja feita do exterior e após o fechamento das mesmas.
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