Legislação

Decreto 24.150, de 20/04/1934

Art. 11
Art. 11

- Se na réplica o inquilino aceitar as condições oferecidas pelo locador, ou pedir preferência sobre a proposta de terceiro, ajuizada pelo locador, o juiz julgará por sentença essa aceitação ou preferência, e decretará que o contrato se prorrogue na conformidade pedida.

Parágrafo único - Dessa decisão caberá recurso de agravo de petição.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total