Legislação
Decreto 24.150, de 20/04/1934
- As regras da presente lei não se aplicam às locações em que a União Federal, os Estados, os Municípios e as autarquias forem partes.
Decreto-lei 9.669, de 29/08/1946, art. 28 (nova redação ao artigo)Redação anterior (original): [Art. 32 - As regras da presente lei não se aplicam às locações em que a União Federal, os Estados e os Municípios forem partes. ]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;