Legislação
Decreto 24.548, de 03/07/1934
Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 3º- É igualmente proibido a entrada em território nacional de produtos ou despojos de animais, forragens ou outro qualquer material presumível veiculador de agentes etiológicos de doenças contagiosas.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;