Legislação
Decreto 24.548, de 03/07/1934
Capítulo III - TRÂNSITO DE ANIMAIS NO PAÍS (Ir para)
Art. 49- Para efeito do disposto no art. 42 e em relação às estradas de ferro pertencentes à União, o Ministério Agricultura entrará em acordo com o Ministério da Viação para transferir a este, mediante prévia avaliação, os atuais postos de desinfeção situados em Santa Cruz, Barra do Piraí Carlos de Campos, na Estrada de Ferro Central do Brasil.
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