Legislação

Decreto 24.548, de 03/07/1934

Art. 49

Capítulo III - TRÂNSITO DE ANIMAIS NO PAÍS (Ir para)

Art. 49

- Para efeito do disposto no art. 42 e em relação às estradas de ferro pertencentes à União, o Ministério Agricultura entrará em acordo com o Ministério da Viação para transferir a este, mediante prévia avaliação, os atuais postos de desinfeção situados em Santa Cruz, Barra do Piraí Carlos de Campos, na Estrada de Ferro Central do Brasil.

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