Legislação
Decreto 24.548, de 03/07/1934
Capítulo VI - PROFILAXIA DAS DOENÇAS INFECTO-CONTAGIOSAS (Ir para)
Art. 61- São passíveis de aplicação das medidas de defesa sanitária animal, previstas no presente Regulamento, as moléstias abaixo especificadas:
A peste bovina - nos ruminantes;
A febre aftosa - nos ruminantes e suínos;
A raiva e a pseudo-raiva - nos mamíferos;
A tuberculose - bovinos, suínos e aves;
O carbúnculo hemático - nos ruminantes, suínos e equinos;
O carbúnculo sintomático e peripneumonia - nos bovinos;
As bruceloses - nos ruminantes, suínos e equinos;
As salmoneloses - nos bovinos, suínos e aves;
As pasteureloses - nos mamíferos e aves;
As tripanosomoses - nos bovinos;
As piroplasmoses - nos ruminantes, equinos e caninos;
A anaplasmose - nos bovinos;
O mormo - nos equinos, asininos e muares;
A encefalite enzootica - nos equinos;
A ruiva e peste suína - nos suínos;
A cravagem - nos ovinos;
A vaginite granulosa e a coriza grangrenosa - nos bovinos.
As coccidioses - nos mamíferos e aves;
A psitacose, espiroquetose, difteria e peste - nas aves;
As sarnas - nos ruminantes, equinos, suínos, aves e pequenos animais domésticos;
O mixoma e a encefalite - nos coelhos.
Parágrafo único - A presente lista de doenças poderá ser alterada pelo ministro da Agricultura, mediante proposta do diretor do SDSA e de acordo com o resultado dos estudos e investigações científicas de quaisquer procedências.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;