Legislação

Decreto 24.559, de 03/07/1934

Art.
Art. 1º

- A Assistência a Psicopatas e Profilaxia Mental terá por fim:

a) Proporcionar aos psicopatas tratamento e proteção legal;

b) dar amparo médico e social, não só aos predispostos a doenças mentais como também aos egressos dos estabelecimentos psiquiátricos;

c) concorrer para a realização da higiene psíquica em geral e da profilaxia das psicopatias em especial.

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