Legislação

CA - Código de Águas

Art. 104

Livro II - APROVEITAMENTO DAS ÁGUAS (Ir para)

Título V - ÁGUAS PLUVIAIS (Ir para)

Capítulo - ÚNICO (Ir para)
Art. 104

- Transpondo o limite do prédio em que caírem, abandonadas pelo proprietário do mesmo, as águas pluviais, no que lhes for aplicável, ficam sujeitas às regras ditadas para as águas comuns e para as águas públicas.

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