Legislação

CA - Código de Águas

Art. 107

Livro II - APROVEITAMENTO DAS ÁGUAS (Ir para)

Título V - ÁGUAS PLUVIAIS (Ir para)

Capítulo - ÚNICO (Ir para)
Art. 107

- São de domínio público de uso comum as águas pluviais que caírem em lugares ou terrenos públicos de uso comum.

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