Legislação
CA - Código de Águas
Art. 107
Livro II - APROVEITAMENTO DAS ÁGUAS (Ir para)
Título V - ÁGUAS PLUVIAIS (Ir para)
Capítulo - ÚNICO (Ir para)
Art. 107- São de domínio público de uso comum as águas pluviais que caírem em lugares ou terrenos públicos de uso comum.
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