Legislação

CA - Código de Águas

Art. 143

Livro III - FORÇAS HIDRÁULICAS, REGULAMENTAÇÃO DA INDÚSTRIA HIDROELÉTRICA (Ir para)

Título I - (Ir para)

Capítulo I - ENERGIA HIDRÁULICA E SEU APROVEITAMENTO (Ir para)
Art. 143

- Em todos os aproveitamentos de energia hidráulica serão satisfeitas exigências acauteladoras dos interesses gerais:

a) da alimentação e das necessidades das populações ribeirinhas;

b) da salubridade pública;

c) da navegação;

d) da irrigação;

e) da proteção contra as inundações;

f) da conservação e livre circulação do peixe;

g) do escoamento e rejeição das águas.

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