Legislação
CA - Código de Águas
Livro III - FORÇAS HIDRÁULICAS, REGULAMENTAÇÃO DA INDÚSTRIA HIDROELÉTRICA (Ir para)
Título II - (Ir para)
Capítulo I - CONCESSÕES (Ir para)
Art. 156- A administração pública terá, em qualquer época, o direito de prioridade sobre as disponibilidades do concessionário, pagando pela tarifa que estiver em vigor, sem abatimento algum.
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