Legislação
CA - Código de Águas
Art. 170
Livro III - FORÇAS HIDRÁULICAS, REGULAMENTAÇÃO DA INDÚSTRIA HIDROELÉTRICA (Ir para)
Título II - (Ir para)
Capítulo II - AUTORIZAÇÕES (Ir para)
Art. 170- A autorização não confere delegação de poder público ao permissionário.
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